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Normas e Regulamentações Sobre o Uso do Piso Tátil em Espaços Públicos

O Piso Tátil é um elemento fundamental para garantir a acessibilidade e a autonomia de pessoas com deficiência visual em espaços públicos. Mais do que uma simples faixa no chão, ele é uma ferramenta que, quando aplicada corretamente, oferece segurança e orientação, permitindo que indivíduos se desloquem com maior independência. Para assegurar sua eficácia e padronização, existem normas e regulamentações específicas que guiam sua implementação.

A Importância da Normalização

A padronização do piso tátil é crucial para que ele cumpra seu papel de forma eficiente. Se cada cidade ou estabelecimento utilizasse um tipo diferente de sinalização, a informação tátil perderia seu propósito universal, dificultando a mobilidade de pessoas com deficiência visual que se deslocam por diferentes locais. As normas, portanto, garantem que, ao tocar um piso tátil, o usuário compreenda instantaneamente sua mensagem, seja ela de alerta ou direcional.

Esta imagem mostra uma pessoa de roupas casuais, usando sapatos pretos, diante de uma faixa de piso tátil de alerta em amarelo instalada na calçada. A pessoa segura um bastão branco com ponta vermelha, utilizado por deficientes visuais para auxiliar na orientação e na detecção de obstáculos. A calçada ao redor é feita de lajes de concreto cinza.

Principais Normas e Regulamentações no Brasil

No Brasil, as diretrizes para o uso de piso tátil são estabelecidas principalmente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da norma NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Esta norma é a principal referência para o design e a instalação de elementos de acessibilidade, incluindo o piso tátil.

A NBR 9050 detalha as especificações técnicas para dois tipos principais de piso tátil:

  • Piso Tátil de Alerta (ou de Bolinha/Botão): Tem a função de alertar sobre mudanças de nível, obstáculos, início e fim de rampas e escadas, ou a proximidade de portas e elevadores. É caracterizado por saliências em formato de cones truncados, com espaçamento e altura específicos para serem percebidos pelos pés e pela bengala longa.
  • Piso Tátil Direcional (ou Direcional/Guia): Sua função é guiar o percurso, indicando a direção a ser seguida em espaços amplos ou onde não há uma linha de referência clara, como em praças e grandes calçadas. É caracterizado por barras em relevo paralelas entre si, também com dimensões e espaçamentos padronizados.

Além da NBR 9050, outras legislações complementares reforçam a obrigatoriedade e a importância da acessibilidade:

  • Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade): Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo a exigência de sinalização tátil em espaços públicos e privados de uso coletivo.
  • Decreto nº 5.296/2004: Regulamenta a Lei nº 10.098/2000, detalhando os aspectos de acessibilidade e fiscalização.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Reforça e amplia os direitos das pessoas com deficiência, consolidando a acessibilidade como um direito fundamental e abordando a importância da sinalização tátil.

Especificações e Diretrizes de Instalação

A NBR 9050 estabelece diversas especificações para a correta instalação do piso tátil, garantindo sua eficácia e segurança:

Este é um piso de calçada com uma placa de piso tátil de alerta em amarelo, composta por diversos relevo em forma de círculos dispostos em uma matriz. Essa placa está cercada por lajes de concreto cinza, proporcionando uma superfície de caminhada acessível para pessoas com deficiência visual.
  • Contraste de cor e textura: O piso tátil deve ter contraste visual e tátil com o piso adjacente para ser facilmente percebido por pessoas com baixa visão e pelo tato dos pés e da bengala.
  • Largura: A largura do piso tátil deve ser adequada para garantir que seja percebido e seguido, geralmente com no mínimo 25 cm para o piso direcional e 60 cm para o piso de alerta.
  • Altura e espaçamento dos relevos: As saliências (bolinhas ou barras) devem ter altura e espaçamento padronizados para que sejam claramente sentidas, mas sem causar tropeços ou desconforto.
  • Material: O material deve ser antiderrapante, resistente às intempéries e ao tráfego de pessoas, garantindo durabilidade e segurança.

Parte Final

A conscientização da sociedade sobre a importância do piso tátil e a participação da comunidade, incluindo as pessoas com deficiência, na fiscalização e no apontamento de falhas também são fundamentais para que esses elementos cumpram seu propósito de tornar os espaços públicos verdadeiramente inclusivos.

O investimento na correta aplicação das normas e regulamentações do piso tátil é um passo significativo para a construção de cidades mais acessíveis e equitativas, onde todos os cidadãos, independentemente de suas capacidades, possam exercer seu direito de ir e vir com dignidade e segurança.

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